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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

TURMA DA CEGONHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TURMA DA CEGONHA
Processo INPI
910457182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TURMA DA CEGONHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP
20.192.238/0001-73
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
23 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2509Recurso provido05/02/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Indeferimento19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2350Publicação19/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)