Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
TURMA DA CEGONHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TURMA DA CEGONHA
- Processo INPI
- 910457182
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TURMA DA CEGONHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INFANTIS EIRELI - EPP
- 20.192.238/0001-73
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)