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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL - CICB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL - CICB
Processo INPI
910328870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180226509 (06/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CENTRO DAS INDUSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2446Deferimento21/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)