Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PARADOR DA CACHOEIRA HOTEL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180321556 (17/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PARADORES DE TURISMO DE ESPAÑA, S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PARADORES HOTELARIA LTDA EPP
- 04.588.942/0001-93
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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