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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PARADOR DA CACHOEIRA HOTEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
909669864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180321556 (17/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PARADORES DE TURISMO DE ESPAÑA, S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
PARADORES HOTELARIA LTDA EPP
04.588.942/0001-93
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Despacho23/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2467Deferimento17/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2326Publicação04/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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