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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PILATES FLOW

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

PILATES FLOW
Processo INPI
909574103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GIULlANA BASSANI BERGAMO
11.743.142/0001-65
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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