Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ÁGUA MINERAL NATURAL LINDÓIA PREMIUM
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 821975315 (LINDÓIA 2000 DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL), Processo 821996878 (ÁGUA MINERAL NATURAL LINDÓIA CAPITAL) e Processo 908802641 (LINDOYA VERÃO)
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA SANTA ANA LTDA
- 59.927.582/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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