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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ÁGUA MINERAL NATURAL LINDÓIA PREMIUM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
909386951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 821975315 (LINDÓIA 2000 DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL), Processo 821996878 (ÁGUA MINERAL NATURAL LINDÓIA CAPITAL) e Processo 908802641 (LINDOYA VERÃO)

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Sobre a marca

Titular
MINERADORA SANTA ANA LTDA
59.927.582/0001-07
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2584Indeferimento14/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2513SobrestamentoEsta publicação06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2494Sobrestamento23/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2466Sobrestamento10/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2332Oposição15/09/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2317Publicação02/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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