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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PET VILAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
908931280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BÁRBARA AGATÃO MALANDRA DE ARAUJO - ME
10.573.613/0001-71
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
30 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2434Sobrestamento29/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)