Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
ROMA 1927
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)