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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

SORVETERIA ELITE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908539185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
'L. L. SORVETERIA LIMITADA - ME'
04.670.806/0001-48
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2409Sobrestamento07/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)