Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
EXPO REVESTIR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190063825 (19/02/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERÂMICA PARA REVESTIMENTOS, LOUÇAS SANITÁRIAS E CONGÊNERES - ANFACER Procurador: Vania Aleixo Pereira Chamma Augusto
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERÂMICA PARA REVESTIMENTOS, LOUÇAS SANITÁRIAS E CONGÊNERES
- 53.821.245/0001-46
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)