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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Global mania

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
907742793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTÂNCIA VELHA LTDA.
05.251.142/0001-45
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
26 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2389Sobrestamento18/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)