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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Óptica Village

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907430597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180175795 (21/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VILLAGE ÓTICA E PRESENTES LTDA - ME Procurador: Rosana Aparecida Ribas Maciel Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
EDNA DAS GRAÇAS SANTOS - ME
11.980.576/0001-89
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Deferimento17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2382Sobrestamento30/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)