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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PLUSS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906780160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190017674 (22/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALEYDE FERREIRA DE ANDRADE Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por cessão de JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO - ME( 829287485) para ALEYDE FERREIRA DE ANDRADE e de JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO( 916301818 ) para ALEYDE FERREIRA DE ANDRADE. 2) Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
PERNAMBUCO COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. - ME.
08.690.652/0001-07
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2364Deferimento26/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)