Portaria Monitorada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190041931 (13/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): WILLIAM PAIVA - ME Procurador: Pedro Paulo Miglioranzi Detalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA EMPRESA CEDENTE. TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI ANEXADA À PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO, EFETUOU-SE NESTA DATA CONSULTA AO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL, ONDE NO QSA QUEM CONSTA COMO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA É O SR. WANDER PAIVA. PODERÁ, OUTROSSIM, O REQUERENTE REAPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO NOS TERMOS DE CONTRATO SOCIAL E/OU ESTATUTO ATUALIZADO A SER APRESENTADO EM CONJUNTO COM O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA OU PELO SÓCIO-ADMINISTRADOR QUE FIGURA NO QSA DA EMPRESA NOS ASSENTOS DA RECEITA FEDERAL. OBS.: O FORMULÁRIO DO CUMPRIMENTO DE E
Sobre a marca
- Titular
- PORTARIA MONITORADA FRANCHISING LTDA - EPP
- 21.695.175/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)