Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
S SUPREMA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170309038 (01/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- 09.339.893/0001-79
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)