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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

ESCOLA DE MÚSICA FÁBIO ALENCAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906508827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160093856 (06/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Fabio Ferreira De Alencar 02940937966 Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
Fabio Ferreira De Alencar 02940937966
17.086.362/0001-40
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2357Indeferimento08/03/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)