Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
COMBATE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a transferência do pedido 906458234 solicitada por meio da pet. de transferência 850190038744, de 11/02/19.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)