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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

RIOPAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

RIOPAR
Processo INPI
906283680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180049822 (23/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FETRANSPOR
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)