Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
CUBA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082745 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: Claudemir Monteiro Silva
Sobre a marca
- Titular
- CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
- 02.556.343/0001-62
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)