Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
NEW SURFACE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150230981 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NEW SURFACE DECISÕES INTELIGENTES LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- NEW SURFACE DECISÕES INTELIGENTES LTDA.
- 15.558.437/0001-12
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.