Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
GRUPO DE ENSINO ALFA UMUARAMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
GRUPO DE ENSINO ALFA UMUARAMA
- Processo INPI
- 905414250
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170216705 (01/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDADE DE ENSINO CIDADE DE UMUARAMA LTDA EPP Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE ENSINO CIDADE DE UMUARAMA LTDA EPP
- 81.236.267/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.