Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SUPREMA VIDA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS SUPREMA VIDA LTDA - ME.
- 04.072.052/0001-24
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.