Estrela Nirai
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No processo em tela, FORMULA-SE A EXIGÊNCIA PARA que seja apresentada nova imagem, sem a embalagem, o que não é registrável de acordo com item 4.2.4 do Manual de Marcas, 2a Edição, disponível no site do INPI. Segundo a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016, entende-se que a eventual concessão de um conjunto com marca mista e o acondicionamento do produto gera ambiguidade nos limites do direito conferido, já que não deixa claro se a proteção recai sobre a configuração tridimensional da embalagem retratada no sinal ou apenas para a figura constituída pela representação bidimensional dos mesmos. Segundo a Nota, essa imprecisão na proteção conferida pode levar a abusos do direito, prejudicando a concorrência leal e criando insegurança jurídica para os demais agentes do mercado. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.