Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
NUTRIMAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170253497 (09/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NUTRIMAIS LTDA. Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMAIS LTDA.
- 11.569.191/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.