Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
NEUROSAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180065385 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA ME
- 04.456.913/0001-78
- Procurador ou escritório
- LICENT PRIME BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.