Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
SPLENDIDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150221416 (30/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WEIZEN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI - EPP.
- 19.107.054/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.