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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DEXCLOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DEXCLOR
Processo INPI
904901939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170152773 (30/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2479Sobrestamento10/07/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2464Recurso27/03/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2419Indeferimento16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.