SAN LORENZO RISTORANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826503306 (PRAÇA DE SÃO LOURENÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAN LORENZO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PESCADOS LTDA EPP
- 04.113.241/0001-06
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513IndeferimentoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.