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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

Winter Carvalho

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Winter Carvalho
Processo INPI
904586871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
WINTER CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
12.918.459/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513RegistroEsta publicação06/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Recurso provido21/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2319Recurso16/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2299Indeferimento27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.