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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

FI FOGAÇA IMÓVEIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
904581802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150052772 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Fogaça Imóveis Ltda Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FOGAÇA IMÓVEIS LTDA
07.165.441/0001-92
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2443Sobrestamento31/10/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2313Recurso05/05/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2297Indeferimento13/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.