dakaza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170043534 (02/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO COPAS S.A. Procurador: André Luiz Ferreira Matos Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS DAKAZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 14.164.884/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.