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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

dakaza

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904114961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170043534 (02/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO COPAS S.A. Procurador: André Luiz Ferreira Matos Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS DAKAZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
14.164.884/0001-24
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2404Indeferimento31/01/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2323Oposição14/07/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.