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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904048446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160109692 (25/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2360Indeferimento29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.