Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
E ÊXITO ACESSÓRIOS TÊXTEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ADRIANO MATOS DOS SANTOS ME
- 13.905.295/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.