Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PAULISTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056745 (02/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcelo Ferreira Rojas
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA PAULISTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP
- 01.681.495/0001-24
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.