Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
BRITAOESTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180064086 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PEDREIRA BRITAOESTE LTDA Procurador: RENAN BREDA
Sobre a marca
- Titular
- PEDREIRA BRITAOESTE LTDA
- 04.543.840/0001-51
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.