Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
MONDI HOLIMOM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180405885 (03/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAXIFIRM HOLDINGS LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
- RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.