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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

NOVA COSMETICOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903230097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190015738 (21/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NOVACOM COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
13.807.462/0001-67
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Despacho06/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2481Deferimento24/07/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2243Sobrestamento31/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.