Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
NOVA COSMETICOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190015738 (21/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMERCIO CENTRAL DE COSMETICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NOVACOM COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 13.807.462/0001-67
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2513NulidadeEsta publicação06/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.