DOCTOR CLEAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903135043
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140009638 (20/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): BULLE DE SAVON COSMÉTICOS LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 14.652.221/0001-59
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.