Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
DOK CLEAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130159924 (19/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA Procurador: gesmar rodrigues da silva
Sobre a marca
- Titular
- DOKMOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
- 08.821.623/0001-37
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.