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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

DOK CLEAN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
902936174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130159924 (19/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA Procurador: gesmar rodrigues da silva

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Sobre a marca

Titular
DOKMOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
08.821.623/0001-37
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2222Indeferimento06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2211Sobrestamento21/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.