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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

LINDOIA SUPERMERCADO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902918206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
L.Q. MENDES - SUPERMERCADO
09.594.274/0001-20
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2494Deferimento23/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.