Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
LINDOIA SUPERMERCADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- L.Q. MENDES - SUPERMERCADO
- 09.594.274/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513ArquivamentoEsta publicação06/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.