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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PIZZELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PIZZELLE
Processo INPI
902772805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190036232 (08/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

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Sobre a marca

Titular
SÉRGIO ALVES DA SILVA SOROCABA - EPP
12.107.962/0001-23
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.