(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

BRLOG MULTIMODAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902765302
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180079729 (23/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BR LOGISTICA RODO E AEREO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BR LOGISTICA RODO E AEREO LTDA
07.407.573/0001-83
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2455Indeferimento23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2320Sobrestamento23/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2098Oposição22/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.