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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

RIO GUARANÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902378570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180186898 (02/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que a propaganda e as notas fiscais anexadas não trazem a marca tal como consta em seu certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
FACE BRZ COMERCIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
07.829.771/0001-35
Data de depósito
1 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.