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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

big Suíno

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902323830
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018881 (24/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AGRÍCOLA JANDELLE S.A. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência n° 850190004203 foi interposta por titular divergente do que se encontra cadastrado na base de dados do INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190044476 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.