Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180051037 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONSTRUTORA MAISCASA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA MAISCASA LTDA
- 09.465.079/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.