Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
BRILHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180052286 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ZHANG HONG JIE Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
Sobre a marca
- Titular
- Z. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.