Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140170917 (25/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARE ALTA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP Procurador: MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MARÉ ALTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA -ME
- 79.481.727/0001-98
- Procurador ou escritório
- MORAES & GONCALVES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.