Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
LACAMP
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180067737 (12/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: Tauil e Chequer Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.