Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
LÍDER REDE DE POSTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130117413 (24/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIDER AUTO POSTO LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO AREZZO LTDA
- 25.163.506/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.