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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

PINGO DE MEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

PINGO DE MEL
Processo INPI
901817929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130065382 (11/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PINGO DE MEL SORVETES LTDA Procurador: ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
PINGO DE MEL SORVETES LTDA
07.492.256/0001-02
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2197Indeferimento13/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2054Oposição18/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.