Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
PINGO DE MEL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
PINGO DE MEL
- Processo INPI
- 901817929
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130065382 (11/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PINGO DE MEL SORVETES LTDA Procurador: ANA PAULA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- PINGO DE MEL SORVETES LTDA
- 07.492.256/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2513Recurso negadoEsta publicação06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.