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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

I ÍNDICE CONSULTORIA EMPRESARIAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901779911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180059776 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FILGUEIRA LIMA ASSOCIADOS S/S EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
FILGUEIRA LIMA ASSOCIADOS S/S LTDA
10.365.168/0001-54
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2370Sobrestamento07/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.